01/07/2025 · RPI 2843há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800250198874 (27/05/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)
Titular(es): TECELAGEM SALIBA S/A.
Procurador: Alcides Ribeiro Filho
19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800150115854 (11/05/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: Tecelagem Saliba S/A.
Procurador: Alcides Ribeiro Filho
28/07/2015 · RPI 2325há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850120070147 (14/05/2012)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: TECELAGEM SALIBA S/A
Procurador: ALCIDES RIBEIRO FILHO
Detalhes do despacho: Sede alterada.
29/01/2013 · RPI 2195há 13 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
20/03/2012 · RPI 2150há 14 anos
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. (740)
PET. 810090216087, DE 03/07/2009, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.
10/05/2005 · RPI 1792há 21 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)
10/05/2005 · RPI 1792há 21 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
22/08/2000 · RPI 1546há 26 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
CONCESSÃO E DEFERIMENTO PUBLICADOS NAS RPI(S) 1486 DE 29/06/1999 E 1459 DE 22/12/1998, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA E OMISSÃO DE ETIQUETA DESDE A PRIMEIRA PUBLICAÇÃO NA RPI 1396 DE 02/09/1997
22/08/2000 · RPI 1546há 26 anos
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
(004)
POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA E OMISSÃO DE ETIQUETA
18/07/2000 · RPI 1541há 26 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
29/06/1999 · RPI 1486há 27 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
22/12/1998 · RPI 1459há 27 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
02/09/1997 · RPI 1396há 29 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)
* INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA