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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819600156

GRUPO VR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/12/1996
Concessão
07/10/2014
Vigência
07/10/2034

Titular

VALE REFEIÇÃO ADMINISTRAÇÃO, ASSESSORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS S/C LTDA
01.442.229/0001-49 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 05/11/2024 · RPI 2809há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800240352245 (07/10/2024)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): VALE REFEIÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, ASSESSORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA

      Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

    2. 07/10/2014 · RPI 2283há 11 anos

      Concessão de registro (IPAS158)

    3. 19/08/2014 · RPI 2276há 12 anos

      Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

      Protocolo: 18060054143 (29/05/2006)

      Petição (tipo): Recurso (SINPI P04)

      Requerente: VALE REFEIÇÃO ADMINISTRAÇÃO, ASSESSORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS S/C LTDA

      Detalhes do despacho: Observada a apostila conferida.

    4. 27/08/2013 · RPI 2225há 13 anos

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 18060054143 (29/05/2006)

      Petição (tipo): Recurso (SINPI P04)

      Requerente: VALE REFEIÇÃO ADMINISTRAÇÃO, ASSESSORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS S/C LTDA

      Detalhes do despacho: “Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.”

    5. 06/10/2009 · RPI 2022há 16 anos

      Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. (060)

      DEVE A EMPRESA VALE REFEIÇÃO ADMINISTRAÇÃO, ASSESSORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS S/C LTDA COMPROVAR QUE PERTENCE AO MESMO GRUPO ECONÔMICO QUE BANCO VR S/A.

    6. 24/10/2006 · RPI 1868há 19 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO.

    7. 28/03/2006 · RPI 1838há 20 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REG. 811960056 E 811960064

    8. 03/07/2001 · RPI 1591há 25 anos

      REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

      POR INCORREçãO NO CóDIGO DE SERVIçO.

    9. 29/12/1998 · RPI 1460há 27 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      DIGA SE DESEJA PROSSEGIR NA CLASSE 36.70TENDO EM VISTA O OBJETIVO SOCIAL DECLARADO.

    10. 02/09/1997 · RPI 1396há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT MARCAVIVA M PAT E TEC S/C LTDA

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