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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819586188

TERMOL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/12/1996
Concessão
22/06/1999
Vigência
22/06/2029

Titular

UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A
60.665.981/0001-18 · Embu-Guaçu/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 24/07/2018 · RPI 2481há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180243560 (04/07/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A

    2. 09/05/2017 · RPI 2418há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850170079921 (12/04/2017)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular: UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A

    3. 01/11/2016 · RPI 2391há 9 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850130201108 (17/10/2013)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: Value Pharma Investimentos e Participações S.A.

      Procurador: Monica Nogueira

      Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Exigência cumprida de forma satisfatória,contendo notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando, demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca TERMOL dentro do intervalo de investigação. Assim, somos pelo indeferimento da petição.

    4. 24/06/2014 · RPI 2268há 12 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850130201108 (17/10/2013)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: Value Pharma Investimentos e Participações S.A.

      Procurador: Monica Nogueira

    5. 06/10/2009 · RPI 2022há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 22/06/1999 · RPI 1485há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    7. 22/12/1998 · RPI 1459há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    8. 26/08/1997 · RPI 1395há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCASLTDA

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