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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819585068

ESTOMAGEL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/12/1996
Concessão
14/05/2002
Vigência
14/05/2032

Titular

HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 15 despachos

    1. 07/12/2021 · RPI 2657há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800210407573 (22/11/2021)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): HYPERA S.A.

      Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    2. 03/11/2021 · RPI 2652há 4 anos

      Petição de retificação atendida (IPAS566)

      Protocolo: 850150295111 (30/12/2015)

      Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

      Requerente: HYPERMARCAS S.A.

      Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

      Detalhes do despacho: A especificação já foi incluída e o certificado de prorrogação já foi reemitido e está disponível no delivery.

    3. 11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180167269 (13/06/2018)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente(es): HYPERA S.A.

      Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

      Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

    4. 01/11/2016 · RPI 2391há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800120072173 (09/05/2012)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: HYPERMARCAS S.A

      Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

      Detalhes do despacho: Em retificação ao despacho de prorrogação deferida publicada na rpi nº 2347 de 29/12/2015, tendo em vista incorreção na especificação de produtos. Nesta ocasião está sendo corrigida a especificação de produtos no Sistema de Marcas, de forma que possa constar corretamente aquela proveniente da concessão do registro,da classe nacional, conforme solicitação através de petição de retificação de nº 800120072173 de 09/05/2012.

    5. 29/12/2015 · RPI 2347há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800120072173 (09/05/2012)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: HYPERMARCAS S.A

      Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    6. 22/12/2015 · RPI 2346há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850120013575 (06/02/2012)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: HYPERMARCAS S.A

      Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

      Detalhes do despacho: Sede alterada.

    7. 06/03/2012 · RPI 2148há 14 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - LABORATÓRIO NEO-QUÍMICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.

    8. 17/10/2006 · RPI 1867há 19 anos

      PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

    9. 17/09/2002 · RPI 1654há 24 anos

      Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

      REQ. DM INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA (SP)

    10. 14/05/2002 · RPI 1636há 24 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    11. 14/05/2002 · RPI 1636há 24 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    12. 25/05/1999 · RPI 1481há 27 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPON DORSAY INDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP).

    13. 25/05/1999 · RPI 1481há 27 anos

      ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

      DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1460, DE 29/12/98, TENDO EM VISTA A PET. (SP) 03/8402, DE 20/10/97, REFERENTE A OPOSIÇÃO.

    14. 29/12/1998 · RPI 1460há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    15. 26/08/1997 · RPI 1395há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT LUIZ ROBERTO FERNANDES

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