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Radar do INPI

Marca · processo 819577529

VIK ASSESSORIA EMPRESARIAL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/11/1996
Concessão
27/04/1999
Vigência
27/04/2029

Titular

VIK ASSESSORIA CONTABIL LTDA ME
59.972.489/0001-06 · São Caetano do Sul/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 26/04/2022 · RPI 2677há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850220115565 (21/03/2022)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: VIK ASSESSORIA CONTABIL LTDA ME

      Procurador: DANILO ALVES

      Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

    2. 12/04/2022 · RPI 2675há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850220115572 (21/03/2022)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: VIK ASSESSORIA CONTABIL LTDA ME

      Procurador: DANILO ALVES

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador MERCOSUL ASS. E CONS. EMPRESARIAL P/ AMERICA DO SUL S/C LTDA. e nomeado novo representante DANILO ALVES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    3. 17/09/2019 · RPI 2541há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190159400 (30/04/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular(es): VIK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

      Procurador: MERCOSUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI

    4. 11/06/2019 · RPI 2527há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190162357 (27/05/2019)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente(es): VIK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

      Procurador: MERCOSUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI

      Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

    5. 21/05/2019 · RPI 2524há 7 anos

      Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

      Protocolo: 800190159400 (30/04/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular(es): VIK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

      Procurador: MERCOSUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI

      Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

    6. 07/12/2010 · RPI 2083há 15 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 27/04/1999 · RPI 1477há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    8. 22/12/1998 · RPI 1459há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    9. 26/08/1997 · RPI 1395há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT CLAUDIO REGONASCHI

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