01/09/2026 · RPI 2904há 2 semanas
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850260332007 (06/07/2026)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: M.L PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME
Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S
Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.
15/10/2019 · RPI 2545há 6 anos
Petição de retificação atendida (IPAS566)
Protocolo: 850190098759 (04/04/2019)
Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)
Titular(es): M.L PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI ME
Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S
Detalhes do despacho: Os dados do procurador foram corrigidos.
26/03/2019 · RPI 2516há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190065644 (20/02/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): M.L PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI ME
Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S
12/03/2019 · RPI 2514há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850190052498 (21/02/2019)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente(es): M.L PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI ME
Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S
Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.
08/11/2016 · RPI 2392há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850130134377 (11/07/2013)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: ML PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME
Procurador: José Mauricio Portella
Detalhes do despacho: Sede alterada.
16/11/2010 · RPI 2080há 15 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
17/08/2004 · RPI 1754há 22 anos
Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. (823)
CONHEçO DOS PROCESSOS ADMNISTRATIVOS DE NULIDADE. NEGO-LHES PROVIMENTO EM SEU MéRITO. MANTIDA A CONCESSãO DO REGISTRO.
22/02/2000 · RPI 1520há 26 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
REQ.: SANTISTA ALIMENTOS S/A.(SP).
11/01/2000 · RPI 1514há 26 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
REQ. AMOR AOS PEDAÇOS IND. COM.LTDA (BR/SP)
13/07/1999 · RPI 1488há 27 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
22/12/1998 · RPI 1459há 27 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
26/08/1997 · RPI 1395há 29 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)
* INT CRIMARK MARCAS E PATENTES