Protocolo: 850180314838 (12/09/2018)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular(es): BAZAR REUTER LTDA
Procurador: REGIBRAS LTDA EPP
Detalhes do despacho: O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos para os produtos/serviços, abaixo discriminados, constantes do certificado de registro. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 e Artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Artigos para ginástica, esporte, caça e pesca, exceto roupas e acessórios do vestuário. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Jogos, brinquedos e passatempos. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Na petição de manifestação à caducidade nº 850180413638 foi comprovado o uso da marca KIMANIA, em território nacional, somente para ?jogos, brinquedos e passatempos?, no entanto, a especificação de produtos do registro abrangia também ?artigos para ginástica, esporte, caça e pesca, exceto roupas e acessórios do vestuário?. Dessa forma, formulou-se exigência (publicada na RPI 2513 de 06/03/2019) para comprovação de uso da marca em questão, dentro do intervalo de investigação, sob pena de caducidade parcial da marca. Na petição de cumprimento de exigência nº 850190135363 foi informado que ?todos os documentospertinentes à demonstração do uso da marca nas especificações relevantes ao titular já foramapresentados?. Dessa forma, por não haver comprovação do uso da marca para ?artigos para ginástica, esporte, caça e pesca, exceto roupas e acessórios do vestuário?, caduca-se parcialmente o registro.