19/03/2024 · RPI 2776há 2 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800240070530 (26/02/2024)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): INDÚSTRIAS ARTEB S/A
Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
12/04/2016 · RPI 2362há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800130265861 (20/12/2013)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: Indústrias Arteb S/A
Procurador: Geisler Chbane Bosso
27/10/2009 · RPI 2025há 16 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.- ARTUR EBERHARDT S/A.
24/01/2006 · RPI 1829há 20 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. INDUSTRIAS ARTEB S/A
02/03/2004 · RPI 1730há 22 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
22/10/2002 · RPI 1659há 23 anos
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (027)
14/03/2000 · RPI 1523há 26 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)
INDEFERIMENTO DA RPI 1458 DE 15/12/98, TENDO EM VISTA EXTINÇÃO DA ANTERIORIDADE.
14/03/2000 · RPI 1523há 26 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)
15/02/2000 · RPI 1519há 26 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)
NOTIFICAÇÃO DE RECURSO PUBLICADA NA RPI 1486, DE 29/06/99, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
29/06/1999 · RPI 1486há 27 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
15/12/1998 · RPI 1458há 27 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI - REG. 006607985
26/08/1997 · RPI 1395há 29 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)