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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819559709

INNOVA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/10/1996
Concessão
27/04/1999
Vigência
27/04/2029

Titular

VIDEOLAR-INNOVA S/A
04.229.761/0001-70 · Manaus/AM

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 24/04/2025 · RPI 2833há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850250121229 (11/03/2025)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: VIDEOLAR-INNOVA S/A

      Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.

      Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

    2. 26/12/2018 · RPI 2503há 7 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 810090195290 (17/04/2009)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente(es): MINOVA INTERNATIONAL LIMITED

      Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

      Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Pet. de cumprimento de exigência nº 850180370251, de 29/10/2018.

    3. 21/11/2018 · RPI 2498há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180458336 (31/10/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): VIDEOLAR-INNOVA S/A

      Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    4. 28/08/2018 · RPI 2486há 8 anos

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 20100027239 (29/03/2010)

      Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2)

      Titular(es): VIDEOLAR-INNOVA S/A

      Detalhes do despacho: Haja vista que os anexos da petição de manifestação à caducidade nº 020100027239, de 29/03/2010, não foram juntados, apresente documentos datados (notas fiscais, panfletos, catálogos, relatórios, listas de preços, publicidade, etc), que comprovem o uso da marca no período de 17/04/2004 a 17/04/2009, para os produtos classe nacional 01:90, que visa identificar.

    5. 29/05/2018 · RPI 2473há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850170145925 (23/06/2017)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

      Procurador: Vieira de Mello Advogados

      Cessionário: VIDEOLAR-INNOVA S/A

    6. 26/10/2010 · RPI 2077há 15 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 26/01/2010 · RPI 2038há 16 anos

      Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)

      Pet.Eletrônica: 810090195290 (visualizar no Portal INPI), de 17/04/2009

    8. 20/06/2000 · RPI 1537há 26 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. COPESUL COMPANHIA PETROQUÍMICA DO SUL

    9. 27/04/1999 · RPI 1477há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    10. 15/12/1998 · RPI 1458há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    11. 26/08/1997 · RPI 1395há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE /C LTDA

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