Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819557811

RAR

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/10/1996
Concessão
27/11/2001
Vigência
27/11/2031

Titular

RASIP ALIMENTOS LTDA
94.789.468/0001-50 · Vacaria/RS

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    ANIMAIS VIVOS;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 30/11/2021 · RPI 2656há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210396801 (12/11/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RASIP ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

  2. 09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180229654 (08/08/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Cessionário: RASIP ALIMENTOS LTDA

  3. 26/01/2016 · RPI 2351há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 20110121041 (25/11/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)

    Titular: RAUL ANSELMO RANDON

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 27/11/2001 · RPI 1612há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 05/06/2001 · RPI 1587há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 22/12/1998 · RPI 1459há 27 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE INSCRIÇÃO NO ORGÃO CLASSISTA COMPETENTE, COMPATÍVEL COM A ATIVIDADE REIVINDICADA.

  7. 26/08/1997 · RPI 1395há 29 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT VIEIRA DE MELLO, WENECK ALVES ADVOADOS S/C

Carregando…