30/07/2019 · RPI 2534há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190216113 (12/06/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados
02/07/2019 · RPI 2530há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850190182917 (13/06/2019)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Titular(es): VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados
27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos
Recurso provido (outros) (IPAS370)
Protocolo: 15140000411 (13/03/2014)
Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv)
Titular: geoquartz industtria e comercio de argamassas ltda me
Detalhes do despacho: Em conformidade com a orientação contida no parecer técnico da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos da Nulidade constante dos autos. Conheço do recurso interposto. Dou-lhe provimento. Reformo a decisão recorrida. Indefiro o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850160040350 (01/03/2016)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Luis Felipe Balieiro Lima
Cessionário: VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
13/12/2016 · RPI 2397há 9 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850160258294 (18/11/2016)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: LIMA E MARINELLO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Procurador: Luis Felipe Balieiro Lima
08/11/2016 · RPI 2392há 9 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850160040935 (02/03/2016)
Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)
Requerente: VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
Procurador: Luis Felipe Balieiro Lima
Detalhes do despacho: Tendo em vista Parecer INPI/PROC/CJCONS nº 2/2010.
14/04/2015 · RPI 2310há 11 anos
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 15140000411 (13/03/2014)
Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv)
Requerente: geoquartz industtria e comercio de argamassas ltda me
Detalhes do despacho: CONTRA DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE.
18/02/2014 · RPI 2250há 12 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850130060588 (04/04/2013)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: VOTORANTIM CIMENTOS LTDA
Procurador: LUIS FELIPE BALIEIRO LIMA
Detalhes do despacho: Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
13/08/2013 · RPI 2223há 13 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850130060588 (04/04/2013)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: VOTORANTIM CIMENTOS LTDA
Procurador: LUIS FELIPE BALIEIRO LIMA
22/06/2010 · RPI 2059há 16 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO. (847)
27/10/2009 · RPI 2025há 16 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
18/03/2008 · RPI 1941há 18 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.
10/07/2007 · RPI 1905há 19 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - TERRA-PORA MINERACAO E AGROPECUARIA LTDA
12/06/2007 · RPI 1901há 19 anos
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. (900)
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.
05/09/2006 · RPI 1861há 20 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
REQ. CIA. CIMENTO PORTLAND ITAU (BR/MG), PET. (SP) 018050066501, DE 20/12/2005 INT. J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS
29/06/1999 · RPI 1486há 27 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
08/12/1998 · RPI 1457há 27 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
26/08/1997 · RPI 1395há 29 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)
* INT ARY OSVALDO ROSA CASTRO