22/03/2022 · RPI 2672há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800220070150 (24/02/2022)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): MASTER LINE DO BRASIL LTDA
Procurador: Ricardo Velloso Ferri
14/04/2015 · RPI 2310há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 20110135179 (26/12/2011)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)
Titular: MASTER LINE DO BRASIL LTDA
Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.
11/01/2011 · RPI 2088há 15 anos
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. (590)
FICA ANOTADA A INDISPONIBILIDADE "EM ESPECIAL" DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERABA/MG, CONFORME OFÍCIO Nº 1474-2010-SECIV - PROCESSO Nº 2009.38.02.004856-0-CAUTELA INOMINADA-9200 E PROCESSO INPI Nº 004962/10.
02/01/2008 · RPI 1930há 18 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
18/09/2007 · RPI 1915há 19 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - CENTRONAL CENTRO ATACADISTA REGIONAL LTDACED.2 - PLATINA COSMÉTICOS LTDA
16/07/2002 · RPI 1645há 24 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
REQ.ALM PRODUTOS DE HIGIENE BELEZA E LIMPEZA LTDA ( RJ )
09/04/2002 · RPI 1631há 24 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
18/09/2001 · RPI 1602há 25 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)
28/08/2001 · RPI 1599há 25 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)
CED. BELL SOFT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
08/05/2001 · RPI 1583há 25 anos
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)
15/12/1998 · RPI 1458há 27 anos
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)
OPON. AKARI INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/SP).
26/08/1997 · RPI 1395há 29 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)
* INT JOSE SIDNEY VALÉRIO