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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819532843

BETESDA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/10/1996
Concessão
04/12/2001
Vigência
04/12/2031

Titular

IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS BETESDA DE S PAULO
71.725.329/0001-68 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    SERVIÇOS DE CARATER COMUNITÁRIO, FILANTRÓPICO E BENEFICENTE, ORGANIZAÇÕES DE ENCONTROS RELIGIOSOS, IGREJA, "SEM FINS LUCRATIVOS".;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 07/12/2021 · RPI 2657há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210407265 (22/11/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS BETESDA DE SÃO PAULO

    Procurador: Sigilos Marcas e Patentes S/C Ltda.

  2. 11/11/2014 · RPI 2288há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110196866 (30/11/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS BETESDA DE S PAULO

    Procurador: SIGILO`S MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 04/12/2001 · RPI 1613há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 29/05/2001 · RPI 1586há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 22/12/1998 · RPI 1459há 27 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    APRESENTE CONTRATO SOCIAL QUE PROVE A ATIVIDADE REQUERIDA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

  6. 26/08/1997 · RPI 1395há 29 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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