Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819532630

ALMIX

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/10/1996
Concessão
27/04/1999
Vigência
27/04/2029

Titular

KRYSTALMIX COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS LTDA.
08.248.561/0001-16 · Barueri/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 02/04/2019 · RPI 2517há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 18060116713 (20/10/2006)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)

      Procurador: MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA

      Cessionário: KRYSTALMIX COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS LTDA.

    2. 02/04/2019 · RPI 2517há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190061583 (18/02/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): KRYSTALMIX COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS LTDA.

      Procurador: EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR

    3. 05/05/2015 · RPI 2313há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 18080025676 (28/04/2008)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)

      Titular: COMERCIAL E DISTRIBUIDORA ALMIX LTDA.

      Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

    4. 27/04/1999 · RPI 1477há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    5. 15/12/1998 · RPI 1458há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    6. 26/08/1997 · RPI 1395há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA

    Carregando…