23/07/2019 · RPI 2533há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850190089948 (28/03/2019)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Titular(es): KASSEL ALIMENTOS EIRELI
Procurador: SANDRA LUISA CALDAS CORREIA
Detalhes do despacho: Destituído o procurador ADERITO JOSÉ LIMA ROSA e nomeado novo representante SANDRA LUISA CALDAS CORREIA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
18/06/2019 · RPI 2528há 7 anos
Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)
Protocolo: 850190089948 (28/03/2019)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Titular(es): KASSEL ALIMENTOS EIRELI
Procurador: SANDRA LUISA CALDAS CORREIA
Detalhes do despacho: Anulada a exigência de mérito, publicada na RPI 2524 em 21/05/2019, para reexame da matéria.
21/05/2019 · RPI 2524há 7 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 850190089948 (28/03/2019)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Titular(es): KASSEL ALIMENTOS EIRELI
Procurador: SANDRA LUISA CALDAS CORREIA
Detalhes do despacho: Apresente procuração outorgando poderes de representação do titular no INPI. SANDRA LUISA CALDAS CORREIA
16/04/2019 · RPI 2519há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190106082 (22/03/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): KASSEL ALIMENTOS EIRELI
Procurador: SANDRA LUISA CALDAS CORREIA
Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.
29/01/2013 · RPI 2195há 13 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
03/10/2006 · RPI 1865há 19 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
04/04/2006 · RPI 1839há 20 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. FRIGORIFICO TAURUS LTDA
10/08/2004 · RPI 1753há 22 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
PROVE QUE O SR. ERNESTO NATALINO SERZEDELLO TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA ,CONFORME DOCUMENTO DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA ,UMA VEZ QUE O SIGNATÁRIO ACIMA MENCIONADO RETIRA-SE DA SOCIEDADE, CONFORME CONTRATO SOCIAL APRESENTADO. RETIFICAÇÃO DA RPI 1749, DE 13/07/2004, TENDO EM VISTA EXIGÊNCIA INCOMPLETA.
13/07/2004 · RPI 1749há 22 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
PROVE QUE O SR. ERNESTO NATALINO SERZEDELLO TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA , CONFORME DOCUMENTO DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA.
30/05/2000 · RPI 1534há 26 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
REQ. BENDAVID COMERCIAL E PARTI-CIPAÇÕES LTDA ( SP )
16/11/1999 · RPI 1506há 26 anos
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. (620)
22/06/1999 · RPI 1485há 27 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
15/12/1998 · RPI 1458há 27 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
19/08/1997 · RPI 1394há 29 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)
* INT ADÉRITO JOSÉ LIMA ROSA