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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819525081

TREND MICRO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/10/1996
Concessão
21/09/1999
Vigência
21/09/2029

Titular

TREND MICRO DO BRASIL LTDA
01.564.600/0001-45 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 01/10/2019 · RPI 2543há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190335557 (05/09/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): TREND MICRO DO BRASIL LTDA

      Procurador: DERRAIK & MENEZES ADVOGADOS

    2. 01/03/2017 · RPI 2408há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850160163441 (27/07/2016)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular: Trend Micro do Brasil Ltda

      Procurador: Carlos Augusto Behrensdorf Derraik

    3. 22/09/2009 · RPI 2020há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 16/06/2009 · RPI 2006há 17 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA.

    5. 21/09/1999 · RPI 1498há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    6. 01/06/1999 · RPI 1482há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    7. 20/04/1999 · RPI 1476há 27 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED. RV INFORMÁTICA S/C LTDA (BR/SP)

    8. 19/08/1997 · RPI 1394há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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