Protocolo: 301150000716 (28/10/2015)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 0803396-65.2009.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado sentença que julgou improcedente o pedido autoral com o seguinte dispositivo: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 269, I, do CPC, não merecendo reforma o ato administrativo do INPI que deferiu o registro n. 819.522.767, para a marca mista ?SM SOMARCA?, com a ressalva de não exclusividade sobre a expressão ?SOMARCA?. Processo INPI n° 52400.003291/2009-25.