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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819520853

SOFTCAPS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/10/1996
Concessão
22/06/1999
Vigência
22/06/2029

Titular

COLBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
00.413.925/0001-64 · Cotia/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 18/11/2025 · RPI 2863há 10 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850250596863 (13/10/2025)

      Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

      Requerente: COLBRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

      Procurador: DEMAREST advogados - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados

      Detalhes do despacho: Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Com base no CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, firmado entre COLBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e PROCAPS S.A., na qualidade de Cedentes Fiduciárias, e GLAS AMERICAS LLC, na qualidade de Cessionária Fiduciária, dá-se a cessão fiduciária da presente marca.

    2. 18/06/2019 · RPI 2528há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190189910 (22/05/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): COLBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

      Procurador: Laura Maria do Val Lanari

    3. 18/06/2019 · RPI 2528há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190162630 (27/05/2019)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular(es): COLBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

      Procurador: Laura Maria do Val Lanari

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador VICENTE NOGUEIRA - ADVOGADOS e nomeado novo representante Laura Maria do Val Lanari com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    4. 18/01/2011 · RPI 2089há 15 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 22/06/1999 · RPI 1485há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    6. 08/12/1998 · RPI 1457há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    7. 19/08/1997 · RPI 1394há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS

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