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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819515280

REJUVENIL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/10/1996
Concessão
18/09/2001
Vigência
18/09/2031

Titular

PARAFINIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PARAFINAS ESPECIAIS LTDA - EPP
43.366.491/0001-00 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    COSMÉTICOS (LINHA ANTITEMPO E ANTIENVELHECIMENTO).;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210263435 (03/08/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PARAFINIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PARAFINAS ESPECIAIS LTDA - EPP

    Procurador: VERSATY MARCAS E PATENTES LTDA ME

  2. 13/10/2015 · RPI 2336há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120095758 (22/06/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: PARAFINIL IND E COM DE PARAFINAS ESPECIAIS LTDA EPP

    Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 05/05/2015 · RPI 2313há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110223261 (29/12/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)

    Titular: PARAFINIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PARAFINAS ESPECIAIS LTDA.

    Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 18/09/2001 · RPI 1602há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 02/05/2001 · RPI 1582há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 15/12/1998 · RPI 1458há 27 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON. CEIL-COMERCIAL, EXPORTADORA, INDUSTRIAL (BR/SP)

  7. 19/08/1997 · RPI 1394há 29 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA

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