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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819508217

STUDIOLUCE

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/10/1996
Concessão
22/06/1999
Vigência
22/06/2029

Titular

STUDIOLUCE ILUMINAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
10.599.342/0001-23 · Suzano/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 15/09/2020 · RPI 2593há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850200272540 (24/08/2020)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Titular(es): STUDIOLUCE ILUMINAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

      Procurador: Landualdo de Sousa

      Cedente: STUDIOLUCE ILUMINAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA [BR]

      Cessionário: STUDIOLUCE ILUMINAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

    2. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190432324 (18/11/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular(es): NEW LINE ILUMINAÇÃO LTDA

      Procurador: Landualdo de Sousa

    3. 27/08/2019 · RPI 2538há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190224057 (17/07/2019)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente(es): NEW LINE ILUMINAÇÃO LTDA

      Procurador: Landualdo de Sousa

      Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADA.

    4. 03/04/2018 · RPI 2465há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850160286122 (19/12/2016)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Landualdo de Sousa

      Cessionário: First Light Indústria e Comércio de Iluminação Ltda

    5. 10/08/2010 · RPI 2066há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 20/07/2010 · RPI 2063há 16 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - STUDIOLUCE ILUMINACAO LTDA

    7. 23/06/2009 · RPI 2007há 17 anos

      CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)

      PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A ATIVIDADE SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.*INT.: TECNOMARK ASSES. DA PROP. INDUSTRIAL LTDA.

    8. 22/06/1999 · RPI 1485há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    9. 15/12/1998 · RPI 1458há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    10. 19/08/1997 · RPI 1394há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT MAURO BRAGA ASSESSORIA EMPRES. S/CLTDA

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