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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819505919

COMPANY SOUND

Pedido em andamentoMista· De Produto

Pedido em Exame de Recurso

Consultar no INPI
Depósito
01/10/1996
Concessão
—
Vigência
—

Titular

COMPANY SOUND COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA ME
01.075.326/0001-40 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 12/05/2009 · RPI 2001há 17 anos

      RECURSO CONHECIDO, observado o disposto no complemento. (272)

      CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO. RETIRADO O CÓDIGO DE PRODUTOS 20 DA CLASSE NACIONAL 09 E A MUDANÇA DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS DO CÓDIGO DE PRODUTOS 35 DA CLASSE 09 - "APARELHOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL E SEUS COMPONENTES, EXCETO PARA VEÍCULOS".

    2. 21/03/2006 · RPI 1837há 20 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      Indeferimento.

    3. 17/05/2005 · RPI 1793há 21 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 128 DA LPI.

    4. 26/02/2002 · RPI 1625há 24 anos

      ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

      DEFERIMENTO E EXIGÊNCIA PUBLICADOS NAS RPI'S 1580, DE 17/04/2001 E 1458, DE 15/12/199, RESPECTIVAMENTE, POR ERRO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA.

    5. 26/02/2002 · RPI 1625há 24 anos

      REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

      POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA.

    6. 17/04/2001 · RPI 1580há 25 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    7. 15/12/1998 · RPI 1458há 27 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE 7.60

    8. 19/08/1997 · RPI 1394há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTE LTDA

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