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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819504998

PEDROSA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/09/1996
Concessão
23/04/2002
Vigência
23/04/2032

Titular

PEDROSA IND. E COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
52.993.383/0001-40 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    VITRINES; PRATELEIRAS; DIVISÓRIAS; MÓVEIS METÁLICOS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 01/02/2022 · RPI 2665há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220003807 (05/01/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PEDROSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

    Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda

  2. 07/07/2015 · RPI 2322há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120060353 (20/04/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: PEDROSA IND. E COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

    Procurador: EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S C LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 23/04/2002 · RPI 1633há 24 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. (401)

  4. 27/11/2001 · RPI 1612há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 08/05/2001 · RPI 1583há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 15/12/1998 · RPI 1458há 27 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPONS.(1) MÓVEIS PEDROSO LTDA(BR/PR) (2) BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S/A(BR/MG)

  7. 19/08/1997 · RPI 1394há 29 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT ANA MARIA F. GOMES

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