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Radar do INPI

Marca · processo 819504106

CONSTRUÇÃO DE A A Z

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/09/1996
Concessão
23/03/1999
Vigência
23/03/2029

Titular

ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
44.597.052/0001-62 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 12 despachos

    1. 02/04/2019 · RPI 2517há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190091516 (13/03/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

      Procurador: Flavia Maria Abrão Adura

      Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

    2. 07/08/2018 · RPI 2483há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180011824 (16/01/2018)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

      Cessionário: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

    3. 06/03/2018 · RPI 2461há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850150187471 (21/08/2015)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Elisa Gremen Mimary Leone

      Cessionário: Editora Caras S.A.

    4. 21/11/2017 · RPI 2446há 8 anos

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 850150187471 (21/08/2015)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Titular: Editora Caras S.A.

      Procurador: Elisa Gremen Mimary Leone

      Detalhes do despacho: REAPRESENTE A PROCURAÇÃO, POR PARTE DA CESSIONÁRIA, OUTORGANDO PODERES À SR(A). ELISA GREMEN MIMARY LEONE PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA PERANTE AO INPI NO QUE SE REFERE AO PEDIDO DE REGISTRO DA MARCA / TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DA MARCA.

    5. 07/11/2017 · RPI 2444há 8 anos

      Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

      Protocolo: 850150187471 (21/08/2015)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Titular: Editora Caras S.A.

      Procurador: Elisa Gremen Mimary Leone

      Detalhes do despacho: DEFERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA, PUBLICADA NA RPI 2440 DE 10/10/2017, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

    6. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850150187471 (21/08/2015)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Elisa Gremen Mimary Leone

      Cessionário: Editora Caras S.A.

    7. 20/05/2014 · RPI 2263há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130056002 (28/03/2013)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

      Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI

      Cessionário: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

    8. 08/09/2010 · RPI 2070há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    9. 08/03/2000 · RPI 1522há 26 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. ABRIL S/A.

    10. 23/03/1999 · RPI 1472há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    11. 15/12/1998 · RPI 1458há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    12. 19/08/1997 · RPI 1394há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT SONIA MARIA D'ELBOX

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