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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819503754

J MACEDO ALIMENTOS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/09/1996
Concessão
09/10/2001
Vigência
09/10/2031

Titular

J. MACEDO S/A
14.998.371/0001-19 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    GELATINA PARA ALIMENTOS, AMÊNDOAS PREPARADAS, AMENDOINS PREPARADOS, COCO SECO, COMPOTAS, FRUTAS CRISTALIZADAS, GELÉIAS DE FRUTAS, GELÉIAS COMESTÍVEIS, MARMELADAS, UVAS SECAS [PASSAS].;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 22/06/2021 · RPI 2633há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210170217 (24/05/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): J. MACEDO S/A

    Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

  2. 13/12/2016 · RPI 2397há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800100189566 (23/11/2010)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: J MACÊDO S.A.

    Procurador: WILSON PINHEIRO JABUR

  3. 27/12/2011 · RPI 2138há 14 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 10/05/2011 · RPI 2105há 15 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - J MACEDO ALIMENTOS S/A

  5. 09/10/2001 · RPI 1605há 24 anos

    INDEFERIDA A PETICAO indicada. (730)

    PET (SP) 024774, DE 29/06/2001, TENDO EM VISTA QUE OS PRODUTOS REQUERIDOS NA MESMA NÃO PERTENCIAM A CLASSE REQUERIDA A ÉPOCA DO DEPÓSITO.

  6. 09/10/2001 · RPI 1605há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 02/05/2001 · RPI 1582há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  8. 15/12/1998 · RPI 1458há 27 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON. MACEDO KOERICH S/A (BR/SC).

  9. 19/08/1997 · RPI 1394há 29 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT WILSON SILVEIRA

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