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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819503720

CHINA IN BOX

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/09/1996
Concessão
14/12/1999
Vigência
14/12/2029

Titular

TREND FOODS FRANQUEADORA LTDA.
10.849.922/0001-21 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 13 despachos

    1. 29/10/2019 · RPI 2547há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190328631 (30/08/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): TREND FOODS FRANQUEADORA LTDA

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    2. 27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180045032 (20/02/2018)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular: TREND FOODS FRANQUEADORA LTDA

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    3. 15/01/2013 · RPI 2193há 13 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. R. H. S. FRANCHISING S/C LTDA

    4. 23/10/2012 · RPI 2181há 13 anos

      CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)

      PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO/REGISTRO. PET.(WB) 810090249274 DE 15/10/2009*INT. SOLMARK ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL S/C LTDA

    5. 23/10/2012 · RPI 2181há 13 anos

      Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)

      NÃO CONHECIDA A PETIÇÃO, PUBLICADA NA RPI, 2150 DE 26/03/2012, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. *INT. SOLMARK ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL S/C LTDA

    6. 20/03/2012 · RPI 2150há 14 anos

      NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. (740)

      PET. 810090249274, DE 15/10/2009, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.

    7. 07/12/2010 · RPI 2083há 15 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    8. 22/04/2003 · RPI 1685há 23 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDES ALTERADAS.

    9. 14/12/1999 · RPI 1510há 26 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      RETIFICAÇÃO DA RPI 1460, DE 29/12/98, TENDO EM VISTA NÃO TER SIDO OBSERVADO A APOSTILA

    10. 14/12/1999 · RPI 1510há 26 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    11. 08/06/1999 · RPI 1483há 27 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED. R. H. S. COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

    12. 29/12/1998 · RPI 1460há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    13. 19/08/1997 · RPI 1394há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT SOLMAK MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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