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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819502472

SAL DOCE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/09/1996
Concessão
15/12/1998
Vigência
15/12/2028

Titular

SAL DOCE CONFECÇÕES E COMÉRCIO LTDA-ME
64.104.854/0001-09 · Cotia/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 18/08/2026 · RPI 2902há 1 mês

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850260305091 (22/06/2026)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: SAL DOCE CONFECÇÕES E COMÉRCIO LTDA-ME

      Procurador: José Sidney Valério

      Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

    2. 02/01/2019 · RPI 2504há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180513389 (10/12/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): SAL DOCE CONFECÇÕES E COMÉRCIO LTDA-ME

      Procurador: José Sidney Valério

    3. 22/09/2009 · RPI 2020há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 15/12/1998 · RPI 1458há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    5. 23/06/1998 · RPI 1435há 28 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    6. 19/08/1997 · RPI 1394há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT JOSE SIDNEY VALERIO

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