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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819494178

SV

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/10/1996
Concessão
02/10/2001
Vigência
02/10/2031

Titular

NOVA CIDADE SHOPPING CENTERS S/A.
31.282.494/0001-78 · Vitória/ES

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    ALUGUEL DE ESPAÇO PUBLICITÁRIO, COMERCIAIS DE RÁDIO, OUTDOORS, PROPAGANDA, PROPAGANDA PARA TELEVISÃO, PUBLICAÇÃO DE TEXTOS PARA PUBLICIDADE, PUBLICIDADE DE RÁDIO, PUBLICIDADE POR CORRESPONDÊNCIA, PUBLICIDADE POR MALA DIRETA.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 10/11/2020 · RPI 2601há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200349280 (27/10/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NOVA CIDADE SHOPPING CENTERS S/A.

    Procurador: PEDRO SOUTELLO ESCOBAR DE ANDRADE

  2. 09/09/2014 · RPI 2279há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110168052 (11/10/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)

    Titular: NOVA CIDADE SHOPPING CENTERS S/A

    Procurador: PEDRO SOUTELLO ESCOBAR DE ANDRADE

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 02/10/2001 · RPI 1604há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 17/04/2001 · RPI 1580há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 15/12/1998 · RPI 1458há 27 anos

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. (035)

  6. 19/08/1997 · RPI 1394há 29 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVGADOS S/C

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