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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819493600

HUGO DELEON

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/10/1996
Concessão
11/05/2004
Vigência
11/05/2034

Titular

HUGO DELEON CONFECÇÕES LTDA EPP
96.197.744/0001-17 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    ARTIGOS DO VESTUÁRIO, INCLUINDO AQUELES UTILIZADOS PARA A PRÁTICA DE ESPORTES, BEM COMO, ACESSÓRIOS PARA O VESTUÁRIO, INCLUIDOS NESTA CLASSE.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 09/04/2024 · RPI 2779há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240090504 (13/03/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): HUGO DELEON CONFECÇÕES LTDA EPP.

    Procurador: Jair Silva de Andrade

  2. 23/02/2016 · RPI 2355há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130117554 (12/06/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: HUGO DELEON CONFECÇÕES LTDA EPP.

    Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

  3. 09/02/2010 · RPI 2040há 16 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  4. 02/02/2010 · RPI 2039há 16 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  5. 11/05/2004 · RPI 1740há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 21/10/2003 · RPI 1711há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 07/11/2000 · RPI 1557há 25 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. NOTARIO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA

  8. 23/06/1998 · RPI 1435há 28 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED. 818147466

  9. 19/08/1997 · RPI 1394há 29 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C TDA

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