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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819491403

BELLINZONI

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/09/1996
Concessão
06/04/1999
Vigência
06/04/2029

Titular

BELL ITALY SOLUTION IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE BENS E MERCADORIAS LTDA
26.304.319/0001-02 · Belford Roxo/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 09/09/2025 · RPI 2853há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850250350339 (04/07/2025)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: BELL ITALY SOLUTION IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE BENS E MERCADORIAS LTDA

      Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

      Cedente: INDÚSTRIA ITALIANA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA [BR]

      Cessionário: BELL ITALY SOLUTION IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE BENS E MERCADORIAS LTDA

    2. 08/07/2025 · RPI 2844há 1 ano

      Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

      Protocolo: 301190001748 (18/11/2019)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

      Detalhes do despacho: Anota decisão transitada em julgado - Ação ordinária ? Adjudicação de Registros de Marca - Referências: Processo n° 5002124-05.2019.4.02.5110 ? 13ª VF/RJ Processo SEI INPI 52402.013291/2019-95 ? Sentença de mérito definitiva, prescrita a ação para os registros de marca em vigor, julgado sem resolução de mérito para o pedido em trâmite administrativo (que deve voltar a fila de exames).

    3. 10/12/2019 · RPI 2553há 6 anos

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301190001748 (18/11/2019)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

      Detalhes do despacho: A.Ord. n° 5002124-05.2019.4.02.5110 ? 13ª VF/RJ // Processo SEI INPI 52402.013291/2019-95

    4. 19/11/2019 · RPI 2550há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190368089 (05/11/2019)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: INDUSTRIA ITALIANA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA

      Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

    5. 03/07/2018 · RPI 2478há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180217557 (14/06/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): INDUSTRIA QUIMICA ITALIANA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA

      Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva

    6. 31/03/2015 · RPI 2308há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850120015778 (10/02/2012)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA

      Cessionário: INDÚSTRIA QUÍMICA ITALIANA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA

    7. 10/04/2012 · RPI 2153há 14 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    8. 08/02/2011 · RPI 2092há 15 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. NOUVEAUX MARMORES E GRANITOS LTDA

    9. 06/04/1999 · RPI 1474há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    10. 08/12/1998 · RPI 1457há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    11. 19/08/1997 · RPI 1394há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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