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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819489174

JOSAPAR SUPRA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro

Consultar no INPI
Depósito
25/09/1996
Concessão
03/08/1999
Vigência
03/08/2009

Titular

JOSAPAR JOAQUIM OLIVEIRA S.A. PARTICIPAÇÕES
87.456.562/0001-22 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 14/05/2013 · RPI 2210há 13 anos

      Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. (700)

      INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

    2. 21/01/2003 · RPI 1672há 23 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA.

    3. 03/08/1999 · RPI 1491há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE DEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1487, DE 06/07/1999, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA APOSTILA.

    4. 03/08/1999 · RPI 1491há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    5. 06/07/1999 · RPI 1487há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE DEFERIMENTO , PUBLICADO NA RPI 1458, DE 15/12/1998, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA APOSTILA.

    6. 15/12/1998 · RPI 1458há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    7. 19/08/1997 · RPI 1394há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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