Protocolo: 850180348658 (10/10/2018)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): EMS.S.A.
Procurador: Patricia Aparecida Ferreira Esteves
Detalhes do despacho: Deve a recorrente promover a transferência de titularidade da marca em exame, por meio de petição de "Anotação de transferência de titular", código 349, sob pena de manutenção do cancelamento do registro. Alternativamente, em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.