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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819485160

NATURE'S PLUS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/09/1996
Concessão
27/11/2001
Vigência
27/11/2031

Titular

EMS S.A
57.507.378/0001-01 · São Bernardo do Campo/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE, E ARTIGOS DE TOUCADOR.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 22/12/2020 · RPI 2607há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200400745 (07/12/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EMS.S.A.

    Procurador: Patricia Aparecida Ferreira Esteves

  2. 11/09/2018 · RPI 2488há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170079972 (12/04/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Luis Felipe Balieiro Lima

    Cessionário: EMS S/A

  3. 19/08/2014 · RPI 2276há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110148337 (12/09/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: GERMED FARMACÊUTICA LTDA.

    Procurador: LUIS FELIPE BALIEIRO LIMA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART 133 DA LPI.

  4. 15/12/2009 · RPI 2032há 16 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO. INT. FRANCISCO CELSO N. RODRIGUES

  5. 27/11/2001 · RPI 1612há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 10/04/2001 · RPI 1579há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 01/12/1998 · RPI 1456há 27 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPONS. 1- NATURA PLUS PRODUTOS NATURAIS IND. E COM. LTDA (BR/RJ) 2- IND. E COM. DE COSMÉTICOS NATURA LTDA (BR/SP)

  8. 19/08/1997 · RPI 1394há 29 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT IARA SILVEIRA PINHEIRO

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