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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819481955

PLURAL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/09/1996
Concessão
13/04/1999
Vigência
13/04/2029

Titular

PLURAL INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA.
03.858.331/0001-55 · Santana de Parnaíba/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 24/07/2018 · RPI 2481há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180247458 (05/07/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): PLURAL INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    2. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850150167215 (29/07/2015)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

      Cessionário: Plural Indústria Gráfica Ltda

    3. 08/09/2010 · RPI 2070há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 13/04/1999 · RPI 1475há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    5. 08/12/1998 · RPI 1457há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    6. 19/08/1997 · RPI 1394há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT GOBERNATE MARCAS E PAT S/C LTDA

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