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Radar do INPI

Marca · processo 819479926

CIRCULO DE AMIGOS ELECTROLUX PROSDÓCIMO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/08/1996
Concessão
24/12/2013
Vigência
24/12/2033

Titular

ELECTROLUX DO BRASIL S.A.
76.487.032/0001-25 · Curitiba/PR

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 12 despachos

    1. 07/11/2023 · RPI 2757há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800230381535 (06/10/2023)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): ELECTROLUX DO BRASIL S.A.

      Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda

    2. 24/12/2013 · RPI 2242há 12 anos

      Concessão de registro (IPAS158)

    3. 08/10/2013 · RPI 2231há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130085976 (13/05/2013)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: ELECTROLUX DO BRASIL S/A.

      Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

    4. 24/04/2013 · RPI 2207há 13 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CÍRCULOS DE AMIGOS".

    5. 08/09/2009 · RPI 2018há 17 anos

      Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. (060)

      “ATENDENDO AO DETERMINADO NO PARECER INPI/PROC/DIRAD/Nº12/08 E NA NOTA/INPI/PROC/DIRAD/Nº 2681/09, DEVE A RECORRENTE APRESENTAR CÓPIA DOS ATOS CONSTITUTIVOS DAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS DE MODO A DEMONSTRAR CABALMENTE A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO, NA MEDIDA EM QUE NÃO SE ADMITE, PARA TAL FIM, A AUTORIZAÇÃO OU MERA DECLARAÇÃO DO VÍNCULO DE CONTROLE, TAMPOUCO A IDENTIDADE DE SÓCIOS QUE COMPÕEM AS SOCIEDADES ENVOLVIDAS”.

    6. 04/11/2003 · RPI 1713há 22 anos

      Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. (060)

      DEVE A RECORRENTE PROVIDENCIAR CARTA DE CONSENTIMENTO POR PARTE DA TITULAR DA MARCA IMPEDITIVA.

    7. 26/12/2001 · RPI 1616há 24 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO

    8. 12/06/2001 · RPI 1588há 25 anos

      ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

      ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1577, DE 27/03/2001,TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

    9. 12/06/2001 · RPI 1588há 25 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      INCISO XIX DO ART.124 DA LPI.REGS.007227825 E 816727872

    10. 27/03/2001 · RPI 1577há 25 anos

      ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. (150)

      PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI

    11. 08/12/1998 · RPI 1457há 27 anos

      REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

      INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO DA MARCA

    12. 19/08/1997 · RPI 1394há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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