Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819476161

PRORELAX

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/08/1996
Concessão
17/11/1998
Vigência
17/11/2028

Titular

MASTER COMFORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESPUMAS E COLCHÕES LTDA
12.340.133/0001-96 · Mandaguari/PR

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 10/03/2026 · RPI 2879há 6 meses

      Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

      Protocolo: 800260031274 (12/02/2026)

      Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

      Requerente: MASTER COMFORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESPUMAS E COLCHÕES LTDA

      Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

    2. 31/12/2024 · RPI 2817há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850240572006 (01/11/2024)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: MASTER COMFORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESPUMAS E COLCHÕES LTDA

      Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

      Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

    3. 04/12/2018 · RPI 2500há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180476036 (14/11/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): MASTER COMFORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESPUMAS E COLCHÕES LTDA

      Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

    4. 26/06/2018 · RPI 2477há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850170254806 (09/10/2017)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

      Cessionário: MASTER COMFORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESPUMAS E COLCHÕES LTDA

    5. 30/05/2017 · RPI 2421há 9 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850140113211 (13/06/2014)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Titular: PRORELAX FRANQUIAS LTDA

      Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

      Detalhes do despacho: CONFORME ART. 128, § 1°, C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).

    6. 07/03/2017 · RPI 2409há 9 anos

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 850140113211 (13/06/2014)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Titular: PRORELAX FRANQUIAS LTDA

      Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

      Detalhes do despacho: 1 - REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS ASSINATURAS DE TODOS OS SÓCIOS DA CESSIONÁRIA, CONFORME A CLAÚSULA SÉTIMA DO CONTRATO SOCIAL; 2 - PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO DA MARCA, OBJETO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, UMA VEZ QUE NÃO ESTÁ NÍTIDO O EXERCÍCIO EFETIVO DA CESSIONÁRIA NAS ATIVIDADES PELAS QUAIS A MARCA SE DESTINA.

    7. 01/02/2011 · RPI 2091há 15 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - MANDAESPUMA INDUSTRIA E COMERCIO DE ESPUMAS LTDA ME

    8. 08/09/2009 · RPI 2018há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    9. 17/11/1998 · RPI 1454há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    10. 16/06/1998 · RPI 1434há 28 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    11. 19/08/1997 · RPI 1394há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT MARPA CONS & ASSES EMP LTDA

    Carregando…