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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819463833

HOSPITALIA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/08/1996
Concessão
09/03/1999
Vigência
09/03/2029

Titular

HOSPITÁLIA PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA
01.476.334/0001-07 · Brasília/DF

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 26/03/2019 · RPI 2516há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190080242 (01/03/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): HOSPITÁLIA PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA

      Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva

    2. 24/08/2010 · RPI 2068há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    3. 24/05/2005 · RPI 1794há 21 anos

      PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

    4. 16/05/2000 · RPI 1532há 26 anos

      Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

      REQ. HOSPITALIA DO BRASIL INFORMATICA HOSPITALAR LTDA (CE)

    5. 30/11/1999 · RPI 1508há 26 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. UNICOM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

    6. 30/11/1999 · RPI 1508há 26 anos

      ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). (796)

      EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1435, DE 23/06/98, PARA REEXAME DA MATÉRIA

    7. 09/03/1999 · RPI 1470há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    8. 08/12/1998 · RPI 1457há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    9. 23/06/1998 · RPI 1435há 28 anos

      CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (091)

      REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELAS TESTEMUNHAS

    10. 12/08/1997 · RPI 1393há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT SR CONSULTORES

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