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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819458660

MODERNA ON LINE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/09/1996
Concessão
11/10/2011
Vigência
11/10/2031

Titular

SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA
14.158.418/0001-36 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 08/02/2022 · RPI 2666há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850210561036 (23/12/2021)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA

      Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

      Cedente: EDITORA MODERNA LTDA [BR]

      Cessionário: SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA

    2. 03/08/2021 · RPI 2639há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800210240307 (16/07/2021)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): EDITORA MODERNA LTDA

      Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    3. 11/10/2011 · RPI 2127há 14 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 23/12/2008 · RPI 1981há 17 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ON LINE".

    5. 09/08/2005 · RPI 1805há 21 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO.

    6. 15/02/2005 · RPI 1780há 21 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      INCISO XIX DO ART.124 DA LPI.REG.817077634

    7. 27/11/2001 · RPI 1612há 24 anos

      Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

      PED. 819069590.

    8. 08/12/1998 · RPI 1457há 27 anos

      Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

      PED. 817077634

    9. 12/08/1997 · RPI 1393há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT MERCÚRIO MARCAS E PAT. LTDA

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