04/01/2022 · RPI 2661há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800210446915 (17/12/2021)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): J. MACEDO S/A
Procurador: Wilson Pinheiro Jabur
25/03/2014 · RPI 2255há 12 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800110061269 (20/04/2011)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: J MACÊDO S.A.
Procurador: WILSON PINHEIRO JABUR
Detalhes do despacho: CONFORME ART 133 DA LPI.
28/02/2012 · RPI 2147há 14 anos
PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)
PET (WB) 810090238020 DE 09/09/2009, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O NOME DO TITULAR JÁ SE ENCONTRAR ATUALIZADO CONFORME PUBLICAÇÃO NA RPI 2138 EM 27/12/11.LEMBRAMOS QUE O CADASTRO É ÚNICO E UMA PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO ATUALIZA TODOS OS PROCESSOS DO TITULAR.INT. WILSON PINHEIRO JABUR.
27/12/2011 · RPI 2138há 14 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
10/05/2011 · RPI 2105há 15 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
16/10/2007 · RPI 1919há 18 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
25/09/2007 · RPI 1916há 18 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - J. MACÊDO ALIMENTOS NORDESTE S/A
28/11/2006 · RPI 1873há 19 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
16/07/2002 · RPI 1645há 24 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
REQ.COMPANHIA EDITORA NACIONAL ( SP )
02/04/2002 · RPI 1630há 24 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
24/07/2001 · RPI 1594há 25 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)
15/05/2001 · RPI 1584há 25 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)
CED. J MACEDO ALIMENTOS S/A
01/12/1998 · RPI 1456há 27 anos
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
(004)
12/08/1997 · RPI 1393há 29 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)