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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819453870

PLAYCIÊNCIA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/09/1996
Concessão
29/07/2003
Vigência
29/07/2033

Titular

PLAY ONE EMPREENDIMENTOS LTDA
04.933.060/0001-18 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    FALTA DIGITAR ESPECIFICAÇÃO;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 16/05/2023 · RPI 2732há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230182420 (20/04/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: PLAY ONE EMPREENDIMENTOS LTDA

    Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Francisco de Souza Ferreira Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 09/05/2023 · RPI 2731há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230152755 (19/04/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PLAY ONE EMPREENDIMENTOS LTDA

    Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho

  3. 15/09/2015 · RPI 2332há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120129697 (01/08/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: P.M.S.P.V. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A

    Procurador: PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 24/05/2005 · RPI 1794há 21 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. PLAYCENTER S/A.

  5. 29/07/2003 · RPI 1699há 23 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 05/03/2003 · RPI 1678há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 01/12/1998 · RPI 1456há 27 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. PLAYCENTER COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA. (BR/SP)

  8. 12/08/1997 · RPI 1393há 29 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT PICOSSE CALABRESE E FERRAZ

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