Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819453080

SINCOVAGA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/09/1996
Concessão
20/03/2001
Vigência
20/03/2031

Titular

SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS DO ESTADO DE SAO PAULO
49.087.273/0001-04 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DE CLASSE PROFISSIONAL- ASSISTÊNCIA À PROFISSÃO-REPRESENTAR OS ASSOCIADOS PERANTE AS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS E JUDICIÁRIAS, OS INTERESSES DA CATEGORIA ECONÔMICA DO COMÉRCIO VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, E TAMBÉM, OS INTERESSES INDIVIDUAIS DE SEUS ASSOCIADOS-COLABORAR COM O ESTADO, COMO ÓRGÃO TÉCNICO E CONSULTIVO, NO ESTUDO E SOLUÇÃO DOS PROBLEMAS QUE SE RELACIONEM COM A SUA CATEGORIA.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 04/08/2020 · RPI 2587há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200227795 (09/07/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS DO ESTADO DE SAO PAULO

    Procurador: ELVIS FERNANDO REGONASCHI

  2. 12/11/2013 · RPI 2236há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110009360 (19/01/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: SIND DO COM VAREJISTA DE GÊN ALIMENTÍCIOS DE SÃO PAULO

    Procurador: ELVIS FERNANDO REGONASCHI

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 20/03/2001 · RPI 1576há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 21/11/2000 · RPI 1559há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 15/12/1998 · RPI 1458há 27 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR INCORREÇÃO NO TITULAR.

  6. 12/08/1997 · RPI 1393há 29 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT CLAUDIO REGONASCHI

Carregando…