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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819443166

SUBLIME

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/09/1996
Concessão
09/03/1999
Vigência
09/03/2029

Titular

SOFTYS BRASIL LTDA.
44.145.845/0001-40 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 07/11/2023 · RPI 2757há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850230483239 (05/10/2023)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: SOFTYS BRASIL LTDA.

      Procurador: HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.

      Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

    2. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190047982 (06/02/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): MELHORAMENTOS CMPC LTDA

      Procurador: Maria Pia Carvalho Guerra

    3. 29/01/2019 · RPI 2508há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190007072 (10/01/2019)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular(es): MELHORAMENTOS CMPC LTDA

      Procurador: Maria Pia Carvalho Guerra

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA e nomeado novo representante Maria Pia Carvalho Guerra com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    4. 26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850170082400 (17/04/2017)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: MELHORAMENTOS CMPC LTDA

      Procurador: Maria Pia Carvalho Guerra

      Detalhes do despacho: Sede alterada.

    5. 23/08/2016 · RPI 2381há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130070080 (18/04/2013)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: MELHORAMENTOS CMPC LTDA

      Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

      Detalhes do despacho: Nome alterado.

    6. 25/05/2010 · RPI 2055há 16 anos

      PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)

      PET. Nº 800080082756 (WB), DE 10/06/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PETIÇÃO Nº 018090010410, DE 03/03/2009.

    7. 01/09/2009 · RPI 2017há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    8. 14/11/2000 · RPI 1558há 25 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. COMPANHIA MELHORAMENTOS DE SAO PAULO

    9. 09/03/1999 · RPI 1470há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    10. 01/12/1998 · RPI 1456há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    11. 12/08/1997 · RPI 1393há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT PICOSSE E CALABRESE E FERRAZ VERRA

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