Protocolo: 301180000786 (24/07/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação de Nulidade de Ato Administrativo 25ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro n.º 0057224-91.2018.4.02.5101 INPI nº 52400.131735/2018-11. A Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, mantendo sentença que julgou improcedente o negou provimento ao pedido de nulidade da decisão que engou provimento ao processo administrativo de nulidade e manteve a vigência do registro n.º 819441090 para a marca ?NÚCLEO DE INTEGRAÇÃO PEQUENO PRÍNCIPE?.