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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819438766

NEOVIDA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/08/1996
Concessão
06/04/1999
Vigência
06/04/2029

Titular

NEOVIDA CENTRO INFANTIL DE TERAPIA INTENSIVA LTDA
39.759.246/0001-87 · Resende/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 15/10/2019 · RPI 2545há 6 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850190196449 (25/06/2019)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Titular(es): NEOVIDA CENTRO INFANTIL DE TERAPIA INTENSIVA LTDA.

      Procurador: PAULO RICARDO PEREIRA REBOLLA

      Detalhes do despacho: Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência publicada na RPI 2532, de 16/07/2019, pelos artigos 134 e 224 da LPI.

    2. 16/07/2019 · RPI 2532há 7 anos

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 850190196449 (25/06/2019)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Titular(es): NEOVIDA CENTRO INFANTIL DE TERAPIA INTENSIVA LTDA

      Detalhes do despacho: O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.

    3. 21/05/2019 · RPI 2524há 7 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850190019786 (24/01/2019)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

      Titular(es): NEOVIDA CENTRO INFANTIL DE TERAPIA INTENSIVA LTDA.

      Procurador: PAULO RICARDO PEREIRA REBOLLA

      Detalhes do despacho: Art. 134 c/c art. 224 da LPI.

    4. 19/02/2019 · RPI 2511há 7 anos

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 850190019786 (24/01/2019)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

      Titular(es): NEOVIDA CENTRO INFANTIL DE TERAPIA INTENSIVA LTDA.

      Procurador: PAULO RICARDO PEREIRA REBOLLA

      Detalhes do despacho: O requerente não apresentou documento de cessão. Apresente Documento de Cessão, onde conste o processo a ser transferido, as qualificações dos signatários, devidamente datado e assinado por Cedente e Cessionário. O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária e preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.

    5. 12/06/2018 · RPI 2475há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180188213 (24/05/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): NEOVIDA CENTRO INFANTIL DE TERAPIA INTENSIVA LTDA.

      Procurador: PAULO RICARDO PEREIRA REBOLLA

    6. 05/06/2018 · RPI 2474há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180147125 (24/05/2018)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular: NEOVIDA CENTRO INFANTIL DE TERAPIA INTENSIVA LTDA.

      Procurador: PAULO RICARDO PEREIRA REBOLLA

    7. 01/09/2009 · RPI 2017há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    8. 06/04/1999 · RPI 1474há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    9. 01/12/1998 · RPI 1456há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    10. 12/08/1997 · RPI 1393há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT MPM MARCAS E PAT. LTDA

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