Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819435414

THEMA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/08/1996
Concessão
09/03/1999
Vigência
09/03/2029

Titular

ROCA SANITÁRIOS BRASIL LTDA.
75.801.902/0001-26 · Jundiaí/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 12 despachos

    1. 24/09/2019 · RPI 2542há 6 anos

      Petição de retificação atendida (IPAS566)

      Protocolo: 850180347221 (09/10/2018)

      Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

      Titular(es): ROCA SANITARIOS BRASIL LTDA

      Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira

      Detalhes do despacho: Correção de endereço conforme consta no formulário da petição de transferência. Realizada a correção ortográfica na especificação.

    2. 06/11/2018 · RPI 2496há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130105392 (07/06/2013)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

      Procurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA

      Cessionário: ROCA SANITARIOS BRASIL LTDA

      Detalhes do despacho: Retificação da anotação de transferência publicada na RPI nº 2345 de 15/12/2015 e RPI 01/03/2016 de 01/03/2016, para correção do estado no qual se encontra a sede do titular.

    3. 24/07/2018 · RPI 2481há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180251682 (10/07/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): ROCA SANITARIOS BRASIL LTDA

      Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira

    4. 01/03/2016 · RPI 2356há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130105392 (07/06/2013)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

      Procurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA

      Cessionário: ROCA SANITARIOS BRASIL LTDA

      Detalhes do despacho: Retificação da anotação de transferência publicada na RPI nº 2345, de 15/12/2015, por incorreção no nome do titular.

    5. 15/12/2015 · RPI 2345há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130105392 (07/06/2013)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

      Procurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA

      Cessionário: INCEPA LOUÇAS SANITARIAS S/A

    6. 17/08/2010 · RPI 2067há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 20/03/2007 · RPI 1889há 19 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME ALTERADO.

    8. 02/09/2003 · RPI 1704há 23 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOMES ALTERADOS.

    9. 29/05/2001 · RPI 1586há 25 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. INCEPA LOUÇAS SANITARIAS S/A

    10. 09/03/1999 · RPI 1470há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    11. 10/11/1998 · RPI 1453há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    12. 12/08/1997 · RPI 1393há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT VIEIRA DE MELLO, WERNEC ALVES ADV.S/C

    Carregando…