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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819434191

ICE CLUB

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/08/1996
Concessão
14/05/2002
Vigência
14/05/2032

Titular

CHOCOLATES IMPERIAL EIRELI
25.629.080/0001-70 · Uberlândia/MG

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    BOMBONS, CARAMELOS, CHOCOLATE, PASTILHAS, BALAS, DOCES (CONFEITOS).;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 31/05/2022 · RPI 2682há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220158680 (09/05/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CHOCOLATES IMPERIAL EIRELI

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

  2. 15/10/2019 · RPI 2545há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190315137 (26/09/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CHOCOLATES IMPERIAL EIRELI

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 10/11/2015 · RPI 2340há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120072848 (10/05/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: CHOCOLATES IMPERIAL LTDA

    Procurador: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 14/05/2002 · RPI 1636há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 27/11/2001 · RPI 1612há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 01/12/1998 · RPI 1456há 27 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PEDIDO 818996200.

  7. 12/08/1997 · RPI 1393há 29 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT CIDWAN - UBERLANDIA LTDA

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