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Radar do INPI

Marca · processo 819433470

PEDRA AZUL ECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/08/1996
Concessão
23/03/1999
Vigência
23/03/2029

Titular

PEDRA AZUL ECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO LTDA
74.187.980/0001-10 · Domingos Martins/ES

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 19/06/2018 · RPI 2476há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180207860 (06/06/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): PEDRA AZUL ECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO LTDA

      Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    2. 20/07/2010 · RPI 2063há 16 anos

      PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)

      PET. (RJ) 800090017972 (WB) 03/02/2009,POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO, ATRAVÉS DA PET.(RJ) 02009008133 DE 22/09/2009.INT. DI BLASI PATENTE, SORRENSEN.

    3. 25/05/2010 · RPI 2055há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 23/03/1999 · RPI 1472há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    5. 01/12/1998 · RPI 1456há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    6. 12/08/1997 · RPI 1393há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT DI BLASI, PARENTE, SOERENSEN GARCI

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