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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819432903

PREGOPAR

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/08/1996
Concessão
16/03/1999
Vigência
16/03/2029

Titular

BRACATINGA PARTICIPAÇÕES LTDA
11.496.606/0001-86 · Gramado/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 31/07/2018 · RPI 2482há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180260643 (17/07/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): BRACATINGA PARTICIPAÇÕES LTDA

      Procurador: AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

    2. 23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850140204275 (01/10/2014)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

      Cessionário: BRACATINGA PARTICIPAÇÕES LTDA

    3. 25/08/2009 · RPI 2016há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 16/03/1999 · RPI 1471há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    5. 01/12/1998 · RPI 1456há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    6. 12/08/1997 · RPI 1393há 29 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT HENRY HEBERT MUHLBACH

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