Protocolo: 800200357227 (04/11/2020)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Requerente: PMZ IND. COM. CONSULTORIA REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA
Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP
Detalhes do despacho: Tendo em vista que o titular do registro de marca cadastrado no INPI não se enquadra em nenhuma das hipóteses de desconto sobre retribuições, previstas no artigo 2º da Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019: (1)Complemente a retribuição devida, a saber R$639,00 (seiscentos e trinta e nove reais), no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar; ou (2)Comprove que o titular se enquadra nas hipóteses de desconto sobre retribuições, previstas no artigo 2º da Resolução Resolução INPI/PR nº 2519, de 02/10/2019.