24/11/2020 · RPI 2603há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800200364210 (09/11/2020)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): COMPRAONLINE LTDA.
Procurador: Cristhiane Athayde Souza Antunes
06/03/2018 · RPI 2461há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850160180884 (16/08/2016)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: José Eduardo Vicente
Cessionário: COMPRAONLINE LTDA.
06/03/2018 · RPI 2461há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850160016398 (27/01/2016)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: VEROLIFE SAÚDE S/A
Procurador: Alcides Ribeiro Filho
Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.
22/05/2012 · RPI 2159há 14 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
26/12/2007 · RPI 1929há 18 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
15/05/2007 · RPI 1897há 19 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
20/08/2002 · RPI 1650há 24 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
REQ. REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A (SP)
28/05/2002 · RPI 1638há 24 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. BOLSA DE SEGUROS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
23/10/2001 · RPI 1607há 24 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
15/05/2001 · RPI 1584há 25 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)
24/11/1998 · RPI 1455há 27 anos
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)
OPON. BRADESCO SEGUROS S/A (RJ-BR)
12/08/1997 · RPI 1393há 29 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)
* INT CITY PATENTES E MARCAS LTDA