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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 819417530

CAFÉ CARMENSE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/07/1996
Concessão
22/11/2005
Vigência
22/11/2035

Titular

JOÃO ANTONIO MOREIRA ME
01.239.015/0001-70 · Carmo do Paranaíba/MG

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    CAFÉ (TORRADO, MOÍDO, SOLÚVEL, CRU E CAPPUCCINO);

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 02/09/2025 · RPI 2852há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250316792 (01/08/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): JOÃO ANTONIO MOREIRA ME

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

  2. 25/10/2022 · RPI 2703há 3 anos

    Petição de retificação não atendida (IPAS567)

    Protocolo: 850190302696 (17/09/2019)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Requerente: JOÃO ANTONIO MOREIRA ME

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

    Detalhes do despacho: Tendo em vista que o endereço declarado na petição inicial é o mesmo que consta atualmente no processo.

  3. 26/07/2016 · RPI 2377há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150239460 (14/09/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: JOAO ANTONIO MOREIRA ME

  4. 22/11/2005 · RPI 1820há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 03/05/2005 · RPI 1791há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 25/02/2003 · RPI 1677há 23 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR INCORREçãO NA APRESENTAçãO DA MARCA.

  7. 12/08/1997 · RPI 1393há 29 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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